Capital da PB vai revogar leis de ‘salário-esposa’ e carneiro em cemitério

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JOÃO PEDRO PITOMBO
DE SALVADOR

É servidor público municipal de João Pessoa e casado? Com base na lei 198, promulgada em 25 de outubro de 1954, você pode reivindicar o direito de incorporar aos seus vencimentos o salário-esposa.

O problema estaria em como receber o benefício, já que o artigo número 2 da lei o fixa em 150 cruzeiros, moeda que deixou de circular em 1986.

Pelo mesmo problema passaria o cidadão que, com base na lei 49/1949, quiser comprar pão a preço tabelado na capital paraibana. O preço? Apenas 7 cruzeiros cada um.

Essas são apenas duas das cerca de 13 mil leis que estão em vigor no município de João Pessoa e que passarão pelo escrutínio da Comissão Especial para Revisão de Leis em Desuso da Câmara Municipal de João Pessoa.

O objetivo é revogar leis que perderam o sentido por terem se tornado anacrônicas ou inconstitucionais a partir da Constituição Federal de 1988.

A comissão também se debruçará sobre leis que já atingiram o objetivo para que os quais foram criadas, como as leis orçamentárias. E ainda atuará para revogar leis que podem ser consolidadas em um único projeto.

 

Comissão Especial para Revisão de Leis em Desuso da Câmara Municipal de João Pessoa

“Podemos unificar, por exemplo, as normas que dizem respeito às pessoas com deficiência. É mais fácil para o beneficiário consultar um só diploma do que vários”, afirma o presidente da Comissão, vereador Lucas de Britto (PSL).

O “revogaço” também vai extinguir leis que beiram o absurdo aos olhos de hoje. Além do “salário-esposa” (que diga-se, valia apenas para servidores homens) e do pão tabelado em moeda que não existe, outras pérolas estão na mira dos vereadores.

É o caso da lei promulgada pelo prefeito Apolônio Sales em 1957 que permitiu a doação de um carneiro ao cemitério Senhor da Boa Sentença. Elevado à condição de “servidor público”, o animal deveria comer a grama entre os túmulos, transformando o local em seu pasto particular.

Outra lei, também dos anos 1950, mostrava que o mosquito Aedes aegypti estava longe de ser a principal praga que preocupava os pessoenses na época: a lei estabelecia a criação de um serviço volante do combate às formigas na capital.

Apesar de fazerem parte do arcabouço legal do município, explica Britto, parte das leis já não possuem efeito prático por serem inconstitucionais.

“Um servidor poderia até solicitar o salário-esposa ou um cidadão pleitear comprar pão a preço tabelado, mas certamente não seriam atendidos”, diz.

A expectativa é que cerca de mil leis sejam extintas pela Câmara Municipal. A comissão deve encerrar os trabalhos em julho.